Aqui no E-Dublin fazemos sempre menção aos vistos (Stamps), mas como o Irish Naturalisation and Immigration Service (INIS) vez ou outra atualiza a lista, mantemos o compromisso com os leitores e estamos aqui para atualizá-los sobre os tipos de visto e a aplicabilidade de cada um deles.
Então, para você que está pensando na possibilidade de rumar na direção da ilha verde e tem a possibilidade de ir além do visto de estudante, vale ficar de olho e compreender como cada um deles funciona!
Podemos começar com a boa notícia: para pousar na Irlanda, o cidadão brasileiro não necessita aplicar para nenhum visto prévio, é só chegar no país tendo em mãos: passagem de volta, passaporte válido por no mínimo seis meses, seguro viagem, comprovação financeira para se manter durante a viagem, além de reserva em hotel/residência ou carta convite do local onde ficará durante a visita. Estes são os requerimentos básicos para todas as opções de vistos aplicáveis para brasileiros. O que determinará o tipo de visto, ou mesmo o tempo de permanência no país, é o proposito da viagem: se a turismo, estudos ou trabalho.
Stamp 0 – Estada temporária ou Permissão limitada (90 dias)
Esse tipo de visto é concedido a pessoas que entram na Ilha sem o objetivo de receber benefício do Estado e que cumpram alguns requisitos, sendo um deles o de estar coberto por um seguro de saúde particular. O imigrante que desejar entrar na Irlanda com o Stamp 0 deverá ter os próprios meios de subsídio ou alguém que o faça. Neste último caso, provas serão necessárias.
A este tipo de imigrante fica vedada qualquer oportunidade de emprego ou mesmo tentativa de estabelecer um negócio, a menos que o INIS indique a permissão através de uma carta.
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
• Provedor de serviço estrangeiro que tenha sido enviado à Irlanda por uma companhia também estrangeira para executar alguma tarefa por tempo limitado;
• Alguém cujo objetivo da visita prolongada à Irlanda seja prestar serviços humanitários;
• Visitantes acadêmicos;
Para informações mais detalhadas sobre esse tipo de visto, consulte o documento disponibilizado pelo INIS.
Stamp 1 – Visto de trabalho
O Stamp 1 é o almejado Visto de Trabalho. Neste caso, o cidadão que desembarca por aqui precisará de uma proposta de trabalho de uma empresa estabelecida na Irlanda para aplicar para este visto. Enquanto o empregador não tiver recebido a permissão para contratá-lo, o imigrante que possui esse tipo de visto não poderá trabalhar em outros cargos nem se envolver em nenhum negócio ou profissão sem autorização prévia concedida pelo Ministério da Justiça e da Igualdade. O cidadão deverá também respeitar a data de expiração do visto.
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
• Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) e que já possuam Work Permit, Green Card ou permissão para administrar negócios em solo irlandês;
• Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que possuam permissão de residência na Irlanda;
• Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que possuam permissão de trabalho como dependente de cônjuge.
Stamp 1A – Visto de estágio
Visto que concede a permissão de estagiar em solo irlandês 40h semanais junto a uma equipe qualificada. O visto só é válido até a data de conclusão do estágio.
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
• Estudantes que sejam cidadãos “non-EEE” de cursos de contabilidade.
Stamp 2 – Visto de estudante com permissão de trabalho
É o visto com o qual a maioria de nós, brasileiros, permanecemos na Ilha Esmeralda. O Stamp 2 é concedido sob a condição de o imigrante entrar no país com o objetivo de frequentar aulas regulares, podendo trabalhar até 20h durante o período de aulas e até 40h em meses específicos (entre os meses de maio e agosto; e entre 15 de dezembro e 15 de janeiro). O prazo de expiração do visto, que tem um total de 8 meses, também deve ser respeitado e o imigrante com esse tipo de permissão não poderá recorrer a nenhum tipo de serviços oferecido pelo governo, tais como saúde, seguro desemprego, etc. Para se enquadrar nesta categoria de visto é necessário se matricular em um curso com duração mínima de 25 semanas.
Inicialmente o oficial te dará um visto temporário de um mês para que você tenha tempo para providenciar os demais itens necessários ao candidato a estudante no país, comprovando-se assim que você é um estudante genuino. Esses documentos incluem:
– Carta da escola, com curso de carga mínima semanal de 15h/aula por semana
– Ter seguro governamental ou médico privado de uma empresa estabelecida na Irlanda
– 3000 euros comprovados em extrato de uma conta em banco irlandês
– Comprovação de endereço
– PPS
– O valor de 300 euros pelo registro GNIB (que pode ser pago com cartão de crédito/débito ou por boleto bancário)
Obs: Uma vez que você tenha organizado todos esses documentos é hora de ir à imigração e solicitar o visto definitivo de um ano, pegar seu cartão de registro, o GNIB e ser feliz!
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
• Cidadãos non-EEE que viajem à Ilha com o objetivo de estudar em cursos de idioma ou universitários por um período mínimo de 6 meses (e máximo de 8 meses – para estudantes de idiomas). Pode ser renovado até 2 vezes.
Stamp 2A – Visto de estudante sem permissão de trabalho
Similar ao anterior, por exigir que o imigrante esteja matriculado em um curso, no entanto, com este tipo de visto não é permitido trabalhar nem em período integral (full-time, 40h) nem em meio período (part-time, 20h).
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
– Cidadãos non-EEE que frequentem aulas de cursos que não sejam reconhecidos pelo Departamento de Educação e Ciência, no período máximo de seis meses.
Obs: Vistos de estudante só podem ser renovados 3 vezes!
Stamp 3 – Permanência sem permissão de trabalho
O Stamp 3 concede a permissão de permanência, porém sem a possibilidade de abrir um negócio ou atuar no mercado de trabalho, até a data especificada pelo oficial de imigração. O imigrante deverá respeitar a data de expiração do visto e não poderá permanecer após a mesma.
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
– Cidadãos non-EEE que estejam visitando alguém;
– Cidadãos non-EEE aposentados e que tenham meios para se manter;
– Cidadão non-EEE que seja ministro de culto religioso ou membro de alguma ordem religiosa;
– Cidadão non-EEE que seja cônjuge ou dependente de um cidadão que possua a permissão de trabalho/permanência em solo irlandês.
Stamp 4 – Permanência
Esse visto garante a permanência em solo irlandês até uma data especificada.
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
– Cidadão non-EEE que seja familiar de um cidadão nacional de um dos países integrantes da zona do Euro (EEE);
– Cidadão non-EEE que seja cônjuge de um cidadão irlandês;
– Refugiado;
– Cidadão non-EEE que esteja buscando reagrupamento familiar em conformidade com o Ato de Refugiados de 1996;
– Cidadão non-EEE que seja pai ou mãe de criança nascida em território irlandês, no caso do governo ter autorizado a permanência de um dos pais;
– Cidadão non-EEE que seja familiar de um cidadão europeu, de modo que possa ser qualificado sob o Regulamento das Comunidades Europeias de 2006.
Obs.: É importante lembrar que para além das especificações de cada tipo de visto aqui expostos, há outros requisitos que deverão ser cumpridos, sob pena de deportação em caso de descumprimento, e que a imigração tem o direito de exigir as provas de tudo o que julgar conveniente. Por isso, sempre que houver uma dúvida muito específica ou para saber exatamente o que você precisará apresentar à imigração, indicamos a consulta ao site do INIS ou até mesmo entrar em contato com o órgão para maiores informações.
*EEE – Espaço Econômico Europeu